Sistema de Cadastro de Grupos e Órgãos de Serviços. Aos servidores encarregados de operar o sistema
BREVE INTRODUÇÃO
Para que possamos cumprir eficazmente o nosso Terceiro Legado (Serviço), necessitamos de um mínimo de organização. Para isso estamos disponibilizando esta ferramenta constituída de um Banco de Dados cujo acesso permitirá o cadastramento dos órgãos de serviços e grupos de todo o Brasil. Desta forma os servidores, os membros da Irmandade e o público em geral obterão essas informações através de relatórios específicos e pelo Sítio Oficial da JUNAAB.
A responsabilidade da exatidão das informações originadas por este cadastro será compartilhada entre as Áreas e seus Setores, que através de servidores qualificados farão a manutenção dos seus dados. Caberá ao CATI-JUNAAB a responsabilidade da sua manutenção, funcionalidade, coordenação e administração do sistema.
O conjunto dessas responsabilidades distribuidas. permitirá que o público em geral tenha a informação mais precisa possível, principalmente da localização de um Grupo de A.A.. O que poderá fazer a diferença: recuperação ou morte.
1 - CONSIDERAÇÕES ESPIRITUAIS
Baseados na força de A.A. e na sua história de
partilha pessoal e íntima, ao considerar a tecnologia
como fonte de informação de A.A. nos preocupamos
constantemente pela natureza espiritual de um “alcoólico que fala com outro”.
2 - ANONIMATO
Uma vez que o anonimato é a base
espiritual de todas as nossas Tradições, colocamos
sempre em prática o anonimato em todos os Websites
públicos de A.A.
A não ser que esteja protegido por senha, um Website
de A.A. é um meio público e, por isso, exigem-se as
mesmas medidas de segurança que utilizamos ao
nível da imprensa, rádio, TV e cinema. Na sua forma
mais simples, isto supõe que os membros de A.A. não
se identificam a si mesmos como membros de A.A.
usando os nomes completos e/ou fotografia de cara
inteira. Para mais informação sobre o anonimato
online, veja a "Guia de Orientação de A.A. na Internet", na sessão com o título: “Proteção do anonimato online”
3 - SEÇÕES “RESTRITAS”
O GSO e a JUNAAB tem conhecimento que algumas Áreas, assim como nos seus próprios Websites, têm partes designadas como “RESTRITAS” às quais se podem acessar com usuário e senha. Em alguns
casos, o único requisito para obter um usuário e senha é dizer ao administrador do Website ou a outro
servidor de confiança que se é membro de A.A.
Noutros casos, somente aqueles que têm
determinados postos de serviço podem acessar a
essas sessões. Os Comitês de Website que consideram criar no seu Website sessões protegidas
por senha devem perguntar-se: que conteúdo é privado e que conteúdo é público; a quem se permitirá que acesse à informação privada e como se
comunicarão, armazenarão e manterão os usuários e
senhas? Alguns Websites utilizam estas sessões restritas para
mudar ou atualizar informação sobre as reuniões e
dados de contato dos servidores de confiança. Ao
tornar possível que um servidor possa mudar o
conteúdo de um Website ou uma base de dados, os
Comitês devem ter cuidado. É possível que seja
necessário capacitar no uso de software os membros
que podem alterar o conteúdo e seria bom designar alguém para comprovar a exatidão dos conteúdos.